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Altera a redação do inciso I do artigo 35 do Decreto Municipal n.° 177/2023, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços - SRP. |
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 7°, inciso II, alínea “b”; 8°, incisos I e II; 54, caput, 72 e 73, incisos III e VIII da Lei Orgânica do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, e tendo em vista a nova redação do §3° da Lei Federal n.º 14.133/2021, conferida pela Lei Federal n.° 14.770/2023,
DECRETA:
Art. 1°. Fica alterada a redação do inciso I do artigo 35 do Decreto Municipal n.° 177/2023, passando a vigor com a seguinte redação:
“Art. 35. Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município de São José dos Quatro Marcos/MT poderão aderir a Ata de Registro de Preços - ARP formalizadas por outros órgãos ou entidades públicas, observados os seguintes requisitos:
I - somente será possível a adesão a atas de registro de preços formalizadas por órgãos ou entidade federais, estaduais, distritais ou municipal, observada as condições dos incisos I e II do §3° do artigo 86 da Lei Federal n.° 14.133/2021, com redação dada pela Lei Federal n.° 14.770/2023;”
Art. 2°. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 28 de dezembro de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal